Santa Rita do Sapucaí, 19 de fevereiro de 2021.

Prezados Alunos, Pais e Responsáveis,

À luz do Decreto Municipal nº 14.151/2021, expedido em 11/02/21, que dispõe sobre o retorno das aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino em Santa Rita do Sapucaí, informamos que a partir do dia 22/02 retornaremos em modalidade híbrida (com atividades presenciais e remotas). No entanto, visando uma acolhida socioemocional para melhor adaptação de todos a essa nova realidade após longo período de aulas online, retornaremos com maior restrição do que nos foi permitido, em etapas progressivas conforme descrito abaixo:

1ª Etapa 22/02 - Aulas presenciais para todas as turmas dos cursos noturnos e do Ensino Médio Regular.

  • Cursos com menores quantidades de turmas/alunos que, por serem de uma única modalidade (médio ou técnico), reduzem a necessidade de deslocamentos.

2ª Etapa - prevista para 08/03 – Aulas presenciais de disciplinas técnicas para os cursos técnicos diurnos.

  • A partir dos avanços e ajustes alcançados com o grupo que iniciou na 1ª etapa, iniciaremos esse processo com os estudantes dos cursos concomitantes, que têm o maior número de estudantes.

3ª Etapa - prevista para 22/03 – Aulas presenciais de disciplinas com maior carga horária para os cursos técnicos diurnos em concomitância com o ensino médio.

  • Nesse momento, os estudantes dos cursos técnicos concomitantes, que iniciaram na 2ª etapa, necessitarão realizar alguns deslocamentos porque terão aulas de disciplinas do ensino médio e técnico. Esse avanço se dará nesse momento, pois todos já estão integrados com as regras.

4ª Etapa - Retorno 100% presencial - quando liberado.

  • Conforme atualização do horário de aulas no site da ETE FMC, os períodos de intervalos nos cursos diurnos foram reduzidos. Outras alterações poderão acontecer no horário de aulas, à medida que avançarmos com as etapas de retorno previstas.

Salientamos que, para frequentar as aulas, todos os estudantes devem ter entregue o Termo de Consentimento e Responsabilização devidamente preenchido e assinado, além de cumprir rigorosamente os protocolos estabelecidos e disponibilizados pela escola, sob pena de suspensão das aulas. Todos os estudantes já foram orientados sobre as regras e rotinas contidas no Manual de Retorno às Atividades Presenciais e serão constantemente acompanhados para cumprimento das mesmas.

Para retornar, em qualquer etapa, o estudante não pode ter apresentado nenhum sintoma de síndrome gripal nos últimos 14 dias e a qualquer momento, se apresentar sintomas dessa natureza, deve buscar por atendimento médico, não comparecer à Escola até que seja descartada a possibilidade de contágio ou até que complete 14 dias do mesmo e comunicar a escola dessa situação.

As rotas de entrada e saída, zoneamento dos banheiros e espaços para descanso dos alunos entre aulas estão expressas no Manual de Retorno às Atividades Presenciais, já apresentadas aos estudantes e sinalizadas pela Escola.

As famílias que optarem pela permanência dos estudantes na modalidade online, deverão se comprometer pelo cumprimento de todas as atividades propostas pela Escola para o estudante, incluindo as práticas laboratoriais, para que seu rendimento escolar seja avaliado adequadamente. Para esse grupo, a frequência será contabilizada nas aulas síncronas conforme os horários de aula.

Todos os departamentos (Secretaria, Tesouraria, Serviço Social, Informática e SOE) atenderão aos estudantes mediante solicitação na Central de Requisições e aos pais e responsáveis via e-mail e contato telefônico. Atendimento presencial somente mediante agendamento pelo departamento responsável.

Para que esse retorno tenha êxito é necessário que todos estejam comprometidos!

Cordialmente,

Equipe Diretiva ETE FMC

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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