• Se assalariado: três últimos contracheques/holerites.
  • Extratos bancários dos três últimos meses, de todos os bancos que os integrantes do grupo familiar
    possuam conta.
  • Caso não tenha conta em banco apresentar a Declaração de não cadastro de Clientes do Sistema
    Financeiro Nacional – CCS. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS
  • Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração com atividade desenvolvida,
    constando o rendimento médio.
  • Se estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz: Contrato de estágio e comprovante de recebimento de
    bolsa-auxílio do último mês.
  • Se trabalhador do mercado informal: Declaração com atividade desenvolvida, constando o
    rendimento médio.
  • Se não exercer qualquer atividade remunerada, apresentar declaração.
  • Microempreendedor Individual - MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Declaração Anual do Simples, Relatório Mensal da Renda Bruta (disponível no portal do Microempreendedor Individual) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
  • Proprietário de Empresa: Pró-labore dos três últimos meses; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE; Contrato Social da Empresa; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • Em caso de Empresa Inativa ou em Baixa: apresentar declaração registrada na Junta Comercial ou Prefeitura, retirada no município sede da empresa ou no site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
  • Se Trabalhador Rural: Declaração de próprio punho, informando a renda bruta anual e/ou mensal.
  • Se desempregado: Se estiver recebendo Seguro-Desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista.
  • Declaração do Imposto de Renda completa, acompanhada do recibo, referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-lo, conforme as normas da Receita Federal do Brasil, ou:
  • Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar documento que consta no site da Receita Federal na página: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
  • Extrato Previdenciário/Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS poderá via internet: <https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/>
  • Aposentado ou Pensionista: comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês, via internet na página: <https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/> a “Declaração de beneficiário do INSS” e “Extrato de empréstimos”.
  • Declaração de benefício consta/nada consta que poderá ser retirado via internet: <https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/>
  • Carteira de Trabalho maiores de 18 anos de idade (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco). Ou a Carteira de Trabalho Digital que pode ser acessada, via web, pelo link: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=%3E

Em caso de outras rendas

  • Comprovar as rendas decorrentes de outras fontes, como: poupança, aplicações financeiras, aluguéis, rendimentos financeiros, pensão alimentícia, “ajuda” financeira de terceiros, entre outros.
  • Em caso de pensão alimentícia, apresentar a declaração com o valor atualizado.
  • Em caso de “ajuda” financeira de terceiros, apresentar declaração, preferencialmente assinada por quem fornece a ajuda, com os seguintes dados: RG, CPF, valor da ajuda financeira e informar caso seja esporádica ou contínua.
  • Comprovante de benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação continuada - BPC, Auxílio Emergencial dentre outros).
  • Comprovante do Auxílio Emergencial apresentar documento que consta no site da DATAPREV: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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