Quem deve ser considerado como grupo familiar?

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio de acordo com o Art. 12 da Portaria do MEC nº15/2017.

Qual o conceito de pai ausente?

Pai ausente é aquele que não cumpre com as responsabilidades decorrentes da paternidade, seja porque não convive com o filho ou porque não se responsabiliza por seu sustento (RODRIGUES, 2018). Tal conceito também se aplica às mães.

Qual o mês de referência dos documentos a serem apresentados?

Refere-se aos 3 últimos meses anteriores à data de entrega da documentação.
Exemplo: Ao entregar os documentos em julho, os meses de referência anteriores serão abril, maio e junho.

Trabalho, mas não possuo registro em Carteira de Trabalho. O que preciso apresentar?

A Carteira de Trabalho de todos/as integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco). Também é importante apresentar uma declaração escrita a punho especificando a função desempenhada e valor médio recebido, caso não haja nenhum outro comprovante.

Não declaro Imposto de Renda Pessoa Física, qual documento apresentar?

Em caso da sua renda não atingir o valor mínimo exigido para realizar a Declaração de Imposto de Renda, você deverá apresentar o documento que consta no site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Não tenho comprovação de União Estável, qual documento apresentar?

Apresentar declaração de próprio punho de União Estável, com todos os documentos, datada e assinada pelos declarantes que afirmam a relação.

Fiquei desempregada recentemente, qual documento apresentar?

Se estiver recebendo Seguro-Desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista. Se não, apresentar declaração afirmando que no momento se encontra em busca de trabalho e não tem tido nenhuma renda.

Não recebo nenhum benefício do INSS, tenho que comparecer na agência?

Deve-se emitir o CNIS e a Certidão Negativa de recebimento de benefícios, que se retira na agência do INSS, mediante agendamento ou via internet pelo site <https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/>

Não tenho comprovante de todas as minhas despesas. Como comprovar?

Deve-se apresentar uma declaração de próprio punho, com os seguintes dados: RG, CPF, constando as despesas mensais e seus respectivos valores, item a item, é bom informar caso seja esporádica ou contínua.

Consta em minha conta (corrente/poupança) um dinheiro de um familiar. Como devo comprovar?

Deve-se solicitar da pessoa que utiliza a conta, uma declaração com o valor que consta na conta, comprovando a situação atual.

Recebo pensão alimentícia. Como comprovar?

Apresentar a sentença/acordo judicial ou declaração de pagamento de pensão alimentícia. Assim como o não pagamento, também deve-se apresentar declaração.

Minha mãe ajuda financeiramente com as despesas da minha casa. Como comprovar?

Apresentar declaração, preferencialmente assinada por quem fornece a ajuda, com os seguintes dados: RG, CPF, valor da ajuda financeira e informar caso seja esporádica ou contínua.

Devo renovar minha bolsa de quanto em quanto tempo?

A Bolsa de Estudo é concedida para cada ano letivo que é pleiteada, ou seja, não é renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, é preciso participar todo ano do Processo de Renovação de Bolsa de Estudo. Este processo acontece em meados do ano anterior ao que a bolsa será concedida. Exemplo: fui contemplada com uma bolsa de estudo para o ano de 2021 para o 1º ano do ensino médio concomitante, em meados do ano de 2021 irá acontecer o processo de renovação/concessão de bolsas para o ano de 2022.

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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