Centro de Desenvolvimento e Negócios atua no setor de comissionamento de usinas

03/04/2020

Há dois anos da inauguração da Usina Solar Padre Furusawa, maior usina de geração de energia solar do sul de Minas, a Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa”, através de seu Centro de Desenvolvimento e Negócios – CEDEN – passou a atuar também no setor de comissionamento de usinas fotovoltaicas. A equipe de Gestão de Energia do CEDEN conta com a assessoria técnica do corpo docente da instituição, no intuito de fortalecer a relação escola-empresa.

Uma instalação fotovoltaica, ou usina fotovoltaica - UFV - como é mais conhecida, tem vida útil esperada de 20 a 30 anos e, dependendo do porte, requer um investimento da ordem de milhões de reais. Quando a construção dessa instalação é finalizada, é necessário realizar um processo minucioso de vistoria, a fim de garantir que a obra tenha seguido as diretrizes do projeto e as normas de segurança (nacionais e internacionais). 

De acordo com a coordenadora do CEDEN, Prof. Ana Leticia Gomes Gonçalves, o comissionamento de uma usina fotovoltaica é composto por uma série de verificações e medições que garantam a qualidade e segurança operacional do projeto, executado por profissionais qualificados, para analisar dados documentais, inspecionar a integridade da instalação e ensaiar os dispositivos eletroeletrônicos que integram a planta.

“O comissionamento é realizado por uma equipe especializada de engenheiros e técnicos do CEDEN, que avaliam toda a documentação do projeto, montagem das estruturas de fixação dos painéis solares, cabeamento, dispositivos de proteção e modelo de inversor. Também realizamos vistorias e ensaios específicos com os mais avançados instrumentos do mercado, seguindo um rígido procedimento de registro, fidelidade e confiabilidade de informações. Ao final de todo esse processo, relatórios de conformidades ou não-conformidades são entregues ao cliente. Assim, ele poderá avaliar se existem melhorias a serem feitas na planta para que sua usina gere a energia projetada”, explica Ana Letícia, responsável pelo CEDEN.

“Como as instalações são em ambientes abertos e os equipamentos são expostos à incidência solar, é fundamental uma vistoria periódica do desgaste de peças, cabos, módulos solares, no intuito de garantir a segurança física dos operadores e patrimonial da instalação. O comissionamento periódico (semestral ou anual) também pode ser realizado pela equipe do CEDEN, que passa a ter um olhar mais dedicado à eficiência do sistema”, completa.

 

Usina Solar Padre Furusawa

A Usina Solar Padre Furusawa, conta com uma estrutura de 4.200 painéis solares e tem a potência de 1,113MWp / 1,5 GWh/ano. Localizada no campus da Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa – ETE FMC, o empreendimento, inaugurado dia 23 de junho de 2018, ocupa 15 mil m².

Sua grande capacidade de gerar energia garante o abastecimento de todos os colégios da Rede Jesuíta de Educação situados em Minas Gerais, o que equivale ao consumo diário de, aproximadamente, 900 casas, de acordo com a média brasileira.

Além disso, a usina também ajudará a reduzir a emissão de 582 toneladas de CO2 por ano. Essa não emissão, equivale ao plantio de 5 mil árvores.

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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