GEETE 2017

22/09/2016

Para a inscrição ao GEETE 2017, cada chapa deverá apresentar nomes para os seguintes cargos:


Obrigatório

· Presidente 

· Vice presidente 

· Secretário 

· Vice secretário 

· Tesoureiro 

· Vice tesoureiro

· 2 representantes do Curso Noturno


Desejável

· Diretor de esportes 

· Diretor cultural 

 

Pré-requisitos para a candidatura

· Não ter nenhuma notificação / advertência 

· Estar com baixo nível de faltas 

· Não ter notas abaixo da média 

· Espírito de liderança e iniciativa

 

 

CRONOGRAMA 

 

Data

Atividade

Horário

Local

17 a 21/out/2016

Apresentação e inscrição das chapas

8h às 11h/

13h30 às 17h

Formação Cristã

24/out/16

2ª feira

Análise e aprovação dos nomes apresentados para concorrer ao Geete 2017

 

SOE

26/out/2016

4ª feira

Data limite para entrega de propostas

8h às 11h/

13h30 às 17h

Formação Cristã

07/nov/2016

2ª feira

Debate e apresentação das propostas aos docentes, discentes e lideranças estudantis.

17h10min

CNSP

10/nov/2016

5ª feira

Eleição da nova diretoria Geete

8h às 11h/

13h30 às 15h

Formação Cristã

10/nov/2016

5ª feira

Contagem dos votos e divulgação da chapa vencedora

15h

Formação Cristã

16/nov/2016

4ª feira

Posse nova diretoria GEETE 2017

17h10min

Auditório

 

 

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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