ETE FMC promove evento sobre Pedagogia Inaciana

14/02/2017

Seguindo o pensamento de que é preciso capacitar para melhor servir, no último dia 11/02 estiveram reunidos profissionais da ETE FMC para um minicurso de Pedagogia Inaciana ministrado pelo Pe. Luiz Fernando Klein, SJ.  

Após realizar um panorama dos documentos que subsidiam a pedagogia inaciana até os dias atuais, o jesuíta voltou-se para o cotidiano da ETE FMC. Seu objetivo era iluminar o percurso realizado pelos profissionais da instituição, estimulando novas reflexões à luz do Projeto Educativo Comum (PEC), promulgado no último semestre do ano passado.

“O ideal dos colégios jesuítas não é o simples acúmulo de informação, mas a formação de cidadãos comprometidos com a justiça social. É preciso compreender a sacralidade da pessoa e abrir-se à contextualização, abraçando a verdadeira vida em sala de aula”, diz Pe. Klein. E completa: “os centros de aprendizagem da Companhia de Jesus tampouco devem ficar presos aos índices dos rankings. Nossa busca pelo magis não é meramente competitiva, mas visa alcançar o melhor de nós mesmos”.

Na ocasião, Pe. Klein, que é Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo, celebrava seus 54 anos de dedicação à Companhia de Jesus.

Equipe diretiva da ETE FMC com Pe. Luiz Fernando Klein, SJ, ao centro.

 

A Escola Técnica de Eletrônica “Francisco Moreira da Costa” é mantida pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.

Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem.

Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social.

A ANEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

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